Reforma tributária: o que sua empresa já deveria estar fazendo em 2026 

Por Isabela Scelzi Amaral

Muitas empresas ainda acreditam que a reforma tributária é um assunto para 2027 ou até mesmo para o fim do período de transição, em 2033. Não é. A reforma já começou, e as decisões tomadas em 2026 podem determinar quais empresas enfrentarão dificuldades operacionais e financeiras nos próximos anos e quais conseguirão transformar a mudança em uma oportunidade de crescimento. 

Em 2026, o Brasil passou a conviver oficialmente com dois novos tributos, o IBS e a CBS, criados pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentados pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026. Embora grande parte das regras ainda dependa de regulamentação infralegal, os impactos práticos da reforma já começaram a chegar ao dia a dia das empresas. 

O ano de 2026 foi desenhado como um período de testes. ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI continuam sendo cobrados normalmente, enquanto IBS e CBS já precisam ser destacados nas notas fiscais em caráter informativo. A partir de 2027, inicia-se a implementação efetiva dos novos tributos e mecanismos como o split payment passam a ganhar espaço, alterando a forma como as empresas recebem, conciliam e administram seu fluxo de caixa. 

Não se trata de uma mera mudança de nomenclatura tributária. Trata-se de uma reformulação profunda da lógica operacional e financeira dos negócios. 

É justo reconhecer o mérito da proposta. Simplificar um sistema marcado por dezenas de legislações estaduais e milhares de normas municipais era uma necessidade histórica.  

Entretanto, simplificação no texto legal e simplificação na prática não são necessariamente a mesma coisa. Normas técnicas, manuais operacionais e atos conjuntos continuam sendo publicados em ritmo acelerado, exigindo das empresas capacidade de adaptação enquanto parte das regras ainda está sendo construída. 

Esse descompasso talvez seja o maior risco da transição. Quem aguarda a versão definitiva da reforma para começar a se preparar poderá descobrir, tarde demais, que os ajustes mais relevantes deveriam ter sido iniciados anos antes. 

Além disso, a reforma vem acompanhada de um significativo fortalecimento dos mecanismos de fiscalização e compartilhamento de informações entre os entes tributários. Na prática, haverá menos espaço para inconsistências contábeis, erros de parametrização e falhas de compliance que, no sistema atual, muitas vezes passam despercebidas. 

Os impactos também não serão iguais para todos os setores. Uma indústria com grande volume de créditos acumulados de ICMS precisará mapear e planejar a recuperação desses valores. Empresas de serviços deverão reavaliar sua formação de preços e a rentabilidade de contratos de longo prazo. Já o agronegócio precisará compreender como as novas regras afetarão sua cadeia de fornecedores, seus créditos e seu fluxo financeiro. 

Por isso, a assessoria especializada deixa de ser apenas um diferencial competitivo e passa a ser uma ferramenta de gestão. Empresas precisarão revisar contratos, reavaliar a formação de preços, reorganizar o fluxo de caixa, revisar processos fiscais e compreender, de forma antecipada, como as novas regras impactarão suas operações. 

A reforma tributária não vai esperar o calendário de cada empresa. Ela já está em curso, com sistemas, obrigações e procedimentos sendo construídos em tempo real. A pergunta que cada gestor deveria fazer não é mais “quando isso vai me afetar?”, mas sim: o que minha empresa já deveria estar ajustando hoje? 

Em matéria tributária, quem se antecipa ganha eficiência. Quem espera a mudança chegar, normalmente paga mais caro por ela. Antecipar-se exige diagnóstico técnico — e é exatamente esse o papel de uma assessoria jurídico-contábil integrada nesse momento de transição. 

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